DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 21 DE JULHO DE 2016.


Dispõe sobre reprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2012.


REGINALDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--------------

Art. 1º Ficam reprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2012, conforme parecer desfavorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, adotado em todos os seus termos, ressalvados os atos pendentes de apreciação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 21 DE JULHO DE 2016.

REGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.